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Artigos

Vícios x Defeitos nas Relações de Consumo

AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE VÍCIO E DEFEITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Diariamente o consumidor se depara com situações desagradáveis ao realizar compras de produtos e solicitar serviços diversos que acabam apresentando falhas e erros indesejáveis pelo cliente.

O que boa parte dos consumidores não sabe é que essas falhas não são tratadas da mesma forma e por isso são denominadas com nomes distintos. As avarias dos produtos e serviços podem ser chamadas de vício ou defeito, e é muito importante entender a diferença conceitual de ambas para saber se resguardar diante de uma situação indesejável.

Ainda vale a pena entrar com a Ação de Restituição do ICMS cobrado indevidamente na Conta de Luz?

É VERDADE QUE A COBRANÇA É INDEVIDA?

O debate gerado acerca dos valores envolvidos na Ação de Restituição de ICMS na conta de luz e a sua eventual procedência/improcedência nos incentivou a escrever a persente matéria.

Focamos em dois pontos, quais sejam:

a) O de que o resultado da Ação de Restituição de ICMS não seria certo, havendo discussões acerca da matéria;
b) A forma de cálculo do quantum devido em caso de procedência da ação.

Pois bem, com relação ao primeiro tópico, houve quem defendesse não ser o caminho correto ingressar com a demanda, pois o recebimento da restituição ainda não seria “certo”.

Panorama Atual da Mediação de Conflitos no Brasil Atualidade Jurídica-Vivência

A MEDIAÇÃO NO BRASIL


Nos anos 90 houve uma explosão de semeadores da cultura da pacificação que se distribuiu para diversas regiões do mundo inclusive para o Brasil.

A princípio esses especialistas vinham para ministrar palestras e revelar as suas experiências adquiridas pelo uso da mediação. Os interessados brasileiros não tinham outra forma de se capacitarem que não fosse a de buscarem essa especialização fora do país.

Com o passar dos anos, mais e mais brasileiros buscaram conhecimento junto a estes especialistas estrangeiros, até que eles mesmos começaram a expandir essa corrente do bem, disseminando a ideia do “ganha-ganha” em palestras, mini cursos em entidades de classe, escolas, comunidades até que em 1996, com o advento da Lei 9307/96, a matéria mediação fora inserida como um elemento a ser